Política de Combate à Lavagem de Dinheiro (AML) e ao Financiamento do Terrorismo (CTF)
Declaração de Política
A Rita proíbe estritamente — e previne ativamente — qualquer forma de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou atividades ilícitas relacionadas. Todos os gestores, funcionários e afiliados devem cumprir esta Política de AML (Antilavagem de Dinheiro) e garantir que a plataforma nunca seja usada para fins ilegais.
Quadro Legal e Regulamentar
A Rita opera em jurisdições com regulamentações rigorosas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e está comprometida com a estreita cooperação com as autoridades reguladoras financeiras no Reino Unido e em outras regiões relevantes. Aderimos a padrões internacionalmente reconhecidos e aos requisitos legais locais no Reino Unido, fortalecendo continuamente nossos sistemas internos de monitoramento para combater rigorosamente todas as formas de atividade financeira ilícita.
Esta política é elaborada e mantida em conformidade com, mas não se limitando a, as seguintes normas internacionais e à legislação do Reino Unido:
1. As 40 Recomendações do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) – o padrão global de AML/CFT (Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo).
2. Regulamento de 2017 sobre Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Transferência de Fundos (MLR 2017).
3. Lei de Sanções e Combate à Lavagem de Dinheiro de 2018.
4. Diretrizes da FCA (Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido) sobre AML (Antilavagem de Dinheiro) e Crimes Financeiros.
5. A 6ª Diretiva da UE contra o Branqueamento de Capitais (6AMLD) – para a cooperação transfronteiriça, quando aplicável.
A Rita monitora continuamente os relatórios de avaliação mútua da GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e os avisos da FCA (Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido) para manter seus controles em conformidade com as melhores práticas do setor.
Controles e monitoramento baseados em risco
1. Treinamento e Governança: Todos os funcionários que lidam com fundos/dados de clientes recebem treinamento regular em AML (Antilavagem de Dinheiro). Uma Equipe de Compliance dedicada revisa as atividades de alto risco.
2. KYC / CDD: Integração baseada em risco: verificação de identidade, verificação da origem dos fundos, CDD contínua; classificações de risco atualizadas dinamicamente. Também realizamos verificações de sanções (OFAC, ONU, UE, HMT do Reino Unido) e verificações de PEP e de notícias negativas usando bancos de dados confiáveis.
3. Monitoramento de transações: triagem automatizada e revisão manual; maior rigor na análise de jurisdições de alto risco e entidades sancionadas.
4. Os funcionários devem, em primeiro lugar, comunicar as suas preocupações ao Responsável pela Prevenção do Branqueamento de Capitais (MLRO), que irá avaliar a situação e decidir se deve ou não apresentar um Relatório de Atividade Suspeita (SAR) à Agência Nacional de Combate ao Crime (NCA) do Reino Unido. Relatórios de Atividade Suspeita: Quando uma atividade for considerada suspeita, a Rita poderá congelar/recusar a transação e apresentar um SAR à Agência Nacional de Combate ao Crime (NCA) do Reino Unido sem aviso prévio ao cliente.
5. Limites e Controles: Limites diários/mensais adaptáveis para depósitos, saques e transferências, revisados de acordo com o nível de risco.
Exemplos de sinais de alerta que devem ser relatados
Quando houver suspeita de que um cliente ou terceiro possa estar envolvido em atividades criminosas, avaliaremos se existe risco de lavagem de dinheiro. Abaixo, seguem alguns exemplos de atividades suspeitas que devem ser relatadas:
1. Informações de identidade incompletas, falsas ou inconsistentes.
2. Padrões de transação inconsistentes com o perfil declarado (ex.: estruturação ou volume repentino elevado).
3. Fundos que entram e saem de países sancionados ou de alto risco.
4. Múltiplas contas controladas pelo mesmo usuário/IP.
5. Reembolsos repetidos ou solicitações para encaminhar fundos a terceiros não relacionados.
6. Utilização de ferramentas de pagamento anônimas com o objetivo de ocultar a titularidade.
Direitos e Obrigações
Direitos de Rita
1. Obter e verificar dados – solicitar KYC completo, comprovante de endereço, origem dos fundos, etc.
2. Aplicar controles – alterar limites, solicitar diligência prévia reforçada, suspender ou encerrar uma conta.
3. Denuncie atividades suspeitas – apresente relatórios de atividades suspeitas (SARs/STRs) à NCA ou a outros órgãos competentes.
As Obrigações de Rita
1. Monitoramento contínuo – análise em tempo real de transações de alta frequência ou anômalas.
2. Segurança de dados – proteger os dados do cliente de acordo com o GDPR do Reino Unido.
3. Manutenção de Registros – conservar os registros de KYC e de transações por pelo menos cinco anos e por até sete anos, quando exigido por lei.
4. Cooperação com os órgãos reguladores – fornecer documentos e dados mediante solicitação legal da FCA/NCA ou dos tribunais.
Revisão de Políticas
Rita revisa esta Política de AML pelo menos anualmente e sempre que ocorrem alterações regulatórias. As versões atualizadas são publicadas no site oficial; alterações significativas também são comunicadas aos usuários por e-mail ou aviso no aplicativo.
Cooperação e Compromisso
A Rita estabelece parcerias com bancos, processadores de pagamento, fornecedores de análises de blockchain e Unidades de Inteligência Financeira (UIFs) globais para detectar e prevenir crimes financeiros. Quando permitido por lei, a Rita compartilhará informações com as autoridades policiais e tomará medidas contra qualquer pessoa envolvida em lavagem de dinheiro ou fraude por meio da plataforma.
